O spravato pelo plano de saúde é um tema que gera muitas dúvidas entre pacientes diagnosticados com depressão resistente, especialmente porque diante das frequentes negativas das operadoras. O Spravato® (escetamina) é um medicamento essencial, indicado para casos em que os antidepressivos convencionais não apresentam resposta satisfatória. Nessas situações, o tratamento ocorre sob rigoroso acompanhamento médico especializado.

Além disso, o uso do Spravato® pode proporcionar melhora significativa dos sintomas, reduzir o risco de agravamento do quadro e gerar impacto positivo direto na qualidade de vida do paciente.

No entanto, apesar da indicação médica, muitos pacientes encontram dificuldades para obter o Spravato pelo plano de saúde. As operadoras, por sua vez, costumam apresentar negativas baseadas em argumentos como a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a suposta natureza experimental do tratamento ou, ainda, o alto custo do Spravato®.

Contudo, essas justificativas, contudo, não são legais. Por isso, neste guia, explicamos as bases legais e as estratégias jurídicas para garantir o acesso ao Spravato pelo plano de saúde, inclusive por meio de ação judicial com pedido de liminar, quando necessário.

Para que serve o Spravato?

O Spravato® (escetamina) é uma terapia de alta complexidade, indicada para o tratamento da depressão resistente, especialmente em pacientes que não apresentaram resposta adequada aos antidepressivos convencionais. Trata-se de uma opção terapêutica destinada a quadros clínicos graves, nos quais há risco significativo de manutenção ou agravamento dos sintomas depressivos.

O medicamento contém escetamina, substância que atua de forma distinta dos antidepressivos tradicionais, promovendo ação rápida sobre os receptores NMDA do sistema nervoso central. Essa atuação contribui para a melhora dos sintomas depressivos, inclusive em situações em que outros tratamentos falharam, sendo sempre utilizada em associação a acompanhamento médico especializado.

Na prática, o Spravato® é indicado para pacientes adultos com histórico de múltiplas tentativas terapêuticas sem sucesso, podendo proporcionar melhora clínica relevante, redução da gravidade dos sintomas e impacto positivo na funcionalidade e na qualidade de vida. Por essas razões, o Spravato pelo plano de saúde deve ser compreendido como tratamento essencial, quando devidamente prescrito pelo médico assistente e indicado conforme critérios clínicos bem estabelecidos.

Quanto custa o Spravato e por que o plano de saúde nega?

O tratamento com Spravato® (escetamina) é considerado de alto custo e pode representar um valor mensal elevado. Segundo informações especializadas, cada sessão de aplicação do Spravato custa, em média, entre R$ 2.200,00 e R$ 3.300,00, dependendo da dosagem prescrita e da clínica onde é administrado.

Esse custo significativo, aliado à necessidade de administração supervisionada em ambiente clínico, muitas vezes é apontado pelas operadoras como motivo para negar a cobertura do Spravato pelo plano de saúde.

As negativas costumam se basear em justificativas padronizadas, tais como:

  • alegação de que o medicamento não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS;
  • argumento de que o tratamento é inovador ou experimental;
  • referência ao alto custo do Spravato® como entrave para a cobertura.

No entanto, essas razões não se sustentam juridicamente. O Spravato® possui registro sanitário regular pela ANVISA, sendo indicado para o tratamento de depressão resistente em adultos conforme critérios clínicos específicos, o que reforça sua essencialidade.

Além disso, o fato de o medicamento ser administrado sob supervisão médica em ambiente clínico, e não simplesmente de uso domiciliar, afasta a alegação de que não haveria cobertura por essa razão. Quando há prescrição médica fundamentada e indicação clínica, a operadora não pode limitar ou substituir a conduta terapêutica definida pelo médico assistente.

Portanto, a negativa de cobertura do Spravato pelo plano de saúde, quando baseada apenas na ausência no rol da ANS ou no custo elevado do tratamento, configura prática abusiva, em contrariedade à legislação que regula os planos de saúde e aos princípios contratuais aplicáveis. Pacientes com prescrição médica adequada têm direito à cobertura integral do tratamento, e, diante da recusa injustificada, podem buscar medidas administrativas ou judiciais para assegurar esse acesso.

A cobertura do Spravato pelo plano de saúde é obrigatória?

Sim. A cobertura do Spravato pelo plano de saúde é obrigatória sempre que houver prescrição médica fundamentada e indicação clínica adequada para o tratamento da depressão resistente, doença que possui cobertura contratual pelos planos de saúde.

O Spravato® (escetamina) possui registro sanitário regular na ANVISA, o que afasta qualquer alegação de experimentalidade. Nesses casos, a operadora de saúde não pode interferir na conduta terapêutica indicada pelo médico assistente, nem substituir o tratamento prescrito por outro que considere mais econômico ou conveniente.

A legislação que rege os planos de saúde assegura a cobertura dos tratamentos necessários ao enfrentamento das doenças cobertas, não podendo a operadora limitar o acesso do paciente com base em critérios administrativos internos, ausência no Rol da ANS ou custo elevado do medicamento. O rol de procedimentos funciona como referência mínima, não como limite absoluto da cobertura assistencial.

Além disso, o Spravato® não se enquadra como medicamento de uso domiciliar, pois sua administração exige ambiente clínico, monitoramento médico e protocolo específico de segurança, o que reforça ainda mais o dever de cobertura pelo plano de saúde.

Assim, preenchidos os requisitos clínicos e havendo prescrição médica expressa, o paciente tem direito ao custeio integral do Spravato pelo plano de saúde, sendo abusiva a negativa que impeça ou dificulte o acesso ao tratamento indicado.

Requisitos essenciais para a ação judicial contra o plano de saúde

Quando o plano de saúde nega o fornecimento do Spravato pelo plano de saúde, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento prescrito. Para isso, é fundamental reunir a documentação adequada, que demonstra tanto a necessidade clínica quanto a negativa indevida da operadora.

1. Relatório médico de imprescindibilidade

Documento recente, emitido por médico psiquiatra, que:

  • comprove a necessidade do Spravato® para o tratamento da depressão resistente;
  • indique o CID, diagnóstico completo e histórico clínico do paciente;
  • justifique a falha, intolerância ou contraindicação aos tratamentos antidepressivos convencionais já utilizados;
  • descreva os riscos da interrupção ou da não realização do tratamento indicado.

2. Negativa formal do plano de saúde

Documento emitido pela operadora comunicando a recusa do custeio do tratamento, que pode consistir em:

  • carta, e-mail ou resposta formal ao pedido administrativo;
  • número de protocolo de atendimento com registro da negativa.

Esse documento é essencial, pois comprova a resistência do plano de saúde e delimita o objeto da ação judicial.

3. Documentos pessoais e contratuais

Para demonstrar a regularidade do vínculo com o plano de saúde, devem ser apresentados:

  • RG, CPF e comprovante de residência;
  • carteirinha do plano de saúde;
  • comprovantes de pagamento recentes das mensalidades.

Com toda a documentação organizada, o advogado pode ingressar com a ação judicial e formular pedido de liminar (tutela de urgência), possibilitando o início rápido do tratamento com Spravato, evitando o agravamento do quadro clínico do paciente.

Como Nosso Escritório Otimiza a Busca pela Spravato pelo plano de saúde

Recebemos e organizamos laudos, exames e negativas do plano, garantindo que o processo esteja completo desde o primeiro dia.

2. Orientação ao médico assistente

Além disso, auxiliamos na elaboração de roteiro jurídico para o médico, destacando:

  • Falha de tratamentos anteriores;
  • Imprescindibilidade da Spravato;
  • Urgência do medicamento.

3. Elaboração da ação judicial

Com a documentação pronta, elaboramos a Petição Inicial e o pedido de Liminar, buscando decisão judicial que obrigue o plano a fornecer o medicamento o mais rápido possível.

A Liminar: Como Obter Spravato com Urgência

Em casos de risco à saúde, o juiz pode conceder uma liminar, determinando que o plano forneça o Dupixent imediatamente.

O objetivo da liminar é:

  • Comprovar a probabilidade do direito;
  • Evidenciar o perigo de dano à vida do paciente;
  • Garantir que o tratamento não espere o trâmite normal do processo.

Obter a liminar é geralmente a etapa mais urgente para iniciar o tratamento.

Acesso à Justiça: O que fazer se não puder pagar um advogado?

Nosso escritório oferece advocacia pro bono para pacientes sem condições financeiras:

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Diante da negativa do seu plano, o próximo passo é buscar a orientação de um profissional especializado. Um advogado com experiência em Direito da Saúde saberá analisar os laudos, preparar o pedido de urgência e conduzir o processo de forma célere.

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Nesse sentido, leia também o guia sobre medicamento de alto custo pelo plano de saúde.


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