Introdução

Seu plano de saúde negou o adalimumabe (Humira)? Essa recusa é mais comum do que deveria ser e, na maioria dos casos, não tem respaldo jurídico.

Apesar da prescrição médica fundamentada, as operadoras frequentemente apresentam justificativas padronizadas para negar o tratamento. No entanto, para a maioria das indicações do adalimumabe, essas justificativas não se sustentam: o medicamento já integra o Rol da ANS e a cobertura é obrigatória quando o paciente preenche os critérios clínicos.

Portanto, neste guia completo e atualizado para 2026, você vai entender tudo o que precisa saber para agir:

  • Para que serve o adalimumabe e quais doenças ele trata
  • Se o Humira já está no Rol da ANS e quais são os principais critérios de cobertura
  • Quando o plano de saúde tem obrigação de fornecê-lo
  • Por que os argumentos das operadoras não procedem
  • Quais documentos reunir para entrar com ação judicial
  • Como obter uma liminar de urgência para iniciar o tratamento

Para que Serve o Adalimumabe (Humira)?

O adalimumabe (Humira) é um medicamento biológico da classe dos anticorpos monoclonais anti-TNF. Dessa forma, ele age bloqueando o TNF-alfa, proteína que o sistema imunológico produz em excesso e que causa inflamação crônica em diversas doenças autoimunes.

A ANVISA aprovou o adalimumabe para as seguintes condições, entre outras:

  • Artrite reumatoide moderada a grave
  • Artrite idiopática juvenil
  • Artrite psoriásica
  • Espondilite anquilosante
  • Doença de Crohn moderada a grave
  • Retocolite ulcerativa moderada a grave
  • Psoríase em placas moderada a grave
  • Hidradenite supurativa moderada a grave
  • Uveíte não infecciosa

Atenção: A aprovação pela ANVISA não equivale à cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Para retocolite ulcerativa, por exemplo, o Rol da ANS prevê outros biológicos nessa indicação, não o adalimumabe. Confira a tabela de cobertura mais adiante neste guia.

Na prática clínica, reumatologistas, gastroenterologistas, dermatologistas e oftalmologistas indicam o Humira principalmente quando os tratamentos convencionais falham ou causam efeitos adversos relevantes. Além disso, por ser administrado por injeção subcutânea a cada duas semanas, o adalimumabe oferece uma rotina compatível com o dia a dia do paciente. Por isso, trata-se de um tratamento essencial para quem se enquadra nas indicações previstas no Rol da ANS.


O Adalimumabe Já Está no Rol da ANS? (Atualizado 2026)

Sim. O adalimumabe é um dos medicamentos biológicos com maior cobertura no Rol da ANS, o que torna as negativas ainda mais abusivas.

A RN nº 465/2021 e suas atualizações subsequentes preveem a cobertura obrigatória do adalimumabe para diversas indicações. Confira os critérios de cada uma na tabela abaixo:

IndicaçãoCobertura no Rol
Artrite reumatoide (DUT 65.1)Sim: após falha a pelo menos 2 MMCDs sintéticos (medicamentos modificadores convencionais) por mínimo de 3 meses cada
Artrite idiopática juvenil, crianças e adolescentes (DUT 65.2)Sim: critérios por subtipo da AIJ, após falha ao tratamento convencional
Espondilite anquilosante ou espondiloartrite axial (DUT 65.3)Sim: BASDAI ≥ 4, ou ASDAS ≥ 2,1, ou EVA ≥ 4, com falha a pelo menos 2 AINEs em doses plenas por mínimo de 3 meses
Artrite psoriásica (DUT 65.4)Sim: com critérios de atividade da doença e falha terapêutica prévia
Psoríase moderada a grave (DUT 65.5)Sim: PASI maior que 10, ou mais de 10% da superfície corporal afetada, ou DLQI maior que 10, após falha à terapia convencional
Doença de Crohn (DUT 65.6)Sim: moderada a grave, com índice IADC ≥ 221 ou IHB ≥ 8, após falha a imunossupressores
Retocolite ulcerativa (DUT 65.7)Não previsto para adalimumabe. A DUT cobre Golimumabe, Infliximabe ou Vedolizumabe
Hidradenite supurativa (DUT 65.8)Sim: moderada a grave, após falha a antibióticos sistêmicos
Uveíte não infecciosa ativa (DUT 65.12)Sim: com falha ou contraindicação a imunossupressores não corticoides, ou Doença de Behçet com uveíte posterior bilateral de alto risco

Atenção: Para a retocolite ulcerativa, o Rol prevê outros biológicos, não o adalimumabe. Pacientes com essa indicação devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de cobertura judicial.

Siglas da tabela: MMCDs = medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos; AINEs = anti-inflamatórios não esteroidais; BASDAI e ASDAS = índices de atividade da espondilite anquilosante; EVA = Escala Visual Analógica de dor; PASI = Índice de Gravidade da Psoríase por Área; DLQI = Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia; IADC = Índice de Atividade da Doença de Crohn; IHB = Índice de Harvey-Bradshaw.

Portanto, para a maioria dos pacientes que recebem a prescrição do adalimumabe, a cobertura pelo plano de saúde é diretamente obrigatória. Quando o plano nega mesmo assim, a negativa contraria uma determinação expressa da ANS e pode ser contestada. Para indicações não previstas no Rol, por sua vez, a cobertura pode ser buscada pela via judicial, mas envolve requisitos específicos que exigem avaliação individualizada por um advogado especializado.


Quanto Custa o Adalimumabe (Humira)?

O adalimumabe é considerado medicamento de alto custo. Segundo dados da tabela CMED/ANVISA (disponível em anvisa.gov.br, atualização 2025):

  • Humira (original AbbVie): entre R$ 3.500 e R$ 5.000 por seringa preenchida
  • Biossimilares (Hadlima, Hyrimoz, Amgevita): entre R$ 2.000 e R$ 3.500 por seringa

Como a posologia padrão é quinzenal, o custo anual pode variar entre R$ 52.000 e R$ 130.000, dependendo da versão prescrita. Consequentemente, o tratamento contínuo é inviável para a maioria das famílias brasileiras sem a cobertura do plano de saúde. Por isso, garantir esse direito é tão importante.


Quando o Plano de Saúde é Obrigado a Fornecer o Adalimumabe (Humira)?

O plano de saúde tem obrigação de custear o adalimumabe quando o paciente preenche os critérios clínicos previstos no Rol da ANS. Como a maioria das indicações do adalimumabe já integra o Rol, essa é a situação da maior parte dos pacientes que recebem essa prescrição.

Para essas indicações, a Lei nº 9.656/98 garante a cobertura dos tratamentos necessários às doenças previstas no contrato. Além disso, o plano não pode substituir a escolha do médico por critérios de custo ou conveniência administrativa. Em outras palavras, o valor do medicamento não é justificativa legal para a negativa.

Quais requisitos o caso precisa ter?

Para que a obrigação de cobertura exista, é necessário que o caso apresente:

  1. Prescrição médica fundamentada: com diagnóstico, CID e justificativa do médico
  2. Indicação compatível com o quadro clínico do paciente
  3. Doença coberta pelo contrato: a patologia deve estar prevista no plano
  4. Registro do medicamento na ANVISA: o adalimumabe tem registro regular no Brasil

E quando a indicação está fora do Rol?

Quando o tratamento indicado pelo médico não está previsto no Rol da ANS, isso não significa, automaticamente, que o plano de saúde possa negar a cobertura.

Após a Lei nº 14.454/2022 e o julgamento da ADI 7.265, passou-se a admitir a cobertura de tratamentos fora do Rol em situações específicas, desde que estejam presentes alguns requisitos cumulativos.

Em geral, é necessário demonstrar:

  • prescrição médica fundamentada;
  • inexistência de recusa expressa da ANS ao tratamento indicado;
  • ausência de alternativa terapêutica eficaz já incorporada ao Rol da ANS;
  • comprovação científica da eficácia e da segurança do tratamento, com base na medicina baseada em evidências; e
  • existência de registro na Anvisa, quando aplicável.

Como essas demandas exigem análise técnica e jurídica individualizada, é fundamental que o caso seja avaliado por um advogado especializado em Direito da Saúde antes do ajuizamento da ação.


Por que as Justificativas do Plano Não se Sustentam?

As operadoras utilizam argumentos padronizados para negar o adalimumabe. A seguir, veja por que nenhum deles tem respaldo legal:

1. “O adalimumabe não está no Rol da ANS”

Para a maioria das indicações do adalimumabe, essa alegação não tem fundamento: o medicamento já está no Rol da ANS desde 2021. Portanto, quando o paciente preenche os critérios clínicos das DUTs, o plano tem obrigação direta de cobrir, e a negativa é considerada abusiva pela lei.

Para indicações não previstas no Rol, por outro lado, a análise é mais complexa e exige avaliação individualizada por um advogado especializado.

2. “É medicamento de uso domiciliar”

Esse argumento também não se sustenta. O fato de o adalimumabe ser aplicado em casa não desobriga o plano de custeá-lo. Isso ocorre porque a lei garante a cobertura dos tratamentos necessários às doenças previstas no contrato, independentemente do local de administração. Portanto, a essencialidade clínica do medicamento prevalece sobre qualquer cláusula que tente excluí-lo por ser de uso domiciliar.

3. “O paciente não preenche os critérios do Rol”

As DUTs estabelecem critérios mínimos de elegibilidade. No entanto, quando o médico demonstra com clareza que o paciente os preenche, esse argumento perde força. Por isso, um relatório médico bem elaborado, com histórico clínico detalhado e comprovação de falha terapêutica anterior, é fundamental para afastar essa justificativa.


Mais Argumentos do Plano que Não se Sustentam

4. “O plano pode substituir por um biossimilar mais barato”

Não. Quando o médico prescreve o Humira com justificativa específica, o plano não pode impor substituição por um biossimilar apenas por ser mais econômico. Além disso, a escolha do tratamento mais adequado cabe exclusivamente ao profissional de saúde, não à operadora. Em outras palavras, questões financeiras não autorizam a troca do medicamento prescrito.

5. “É uso off-label”

O uso off-label não impede automaticamente a cobertura. Quando o adalimumabe já está aprovado no Rol para diversas indicações e o médico apresenta justificativa fundamentada, os argumentos de experimentalidade perdem força. No entanto, para indicações completamente fora do Rol, a via judicial envolve requisitos específicos que um advogado especializado deve avaliar antes de ingressar com a ação.


Documentos Necessários para Entrar com Ação Judicial

Se o plano negou o adalimumabe por escrito, chegou a hora de acionar a Justiça. Para tanto, reúna os três grupos de documentos abaixo:

1. Relatório médico detalhado

Esse é o documento mais importante do processo. Por isso, o médico deve elaborá-lo com cuidado, incluindo todos os itens a seguir:

  • Diagnóstico com CID
  • Histórico clínico e gravidade da doença
  • Tratamentos anteriores realizados e por que falharam
  • Justificativa específica para o adalimumabe
  • Riscos concretos da não realização do tratamento

Quanto mais detalhado e fundamentado for o relatório, maiores são as chances de o juiz conceder a liminar rapidamente.

2. Negativa formal do plano de saúde

Além do relatório médico, é essencial ter a recusa do plano documentada. Isso porque a negativa por escrito é o documento que comprova a resistência da operadora:

  • Exija sempre a negativa por escrito, pois é seu direito legal
  • Guarde a carta, o e-mail ou o número de protocolo que a operadora enviar
  • Se a negativa for verbal, anote imediatamente a data, a hora e o nome do atendente

3. Documentos pessoais e contratuais

Por fim, reúna também os documentos básicos, que comprovam que o contrato está ativo e o paciente está em dia com o plano:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteirinha do plano de saúde
  • Últimos 3 comprovantes de pagamento (em planos individuais ou familiares)

Assim que a documentação estiver completa, o advogado pode solicitar uma liminar para que o paciente inicie o tratamento ainda antes do fim do processo.


A Liminar: Como Obter o Adalimumabe com Urgência

A liminar, também chamada de tutela de urgência, é a ferramenta mais eficaz para garantir o acesso rápido ao adalimumabe. Por meio dela, o juiz determina que o plano forneça o medicamento imediatamente, sem que o paciente precise esperar o fim do processo. Além disso, o cumprimento é obrigatório sob pena de multa diária.

Para obtê-la, o advogado precisa demonstrar ao juiz duas coisas:

  1. Que o paciente tem direito ao medicamento, com base na prescrição médica e nos critérios legais
  2. Que a demora no tratamento representa risco real à saúde, como progressão da doença, perda de função ou complicações graves

Em doenças como artrite reumatoide ativa, doença de Crohn em atividade ou psoríase grave, essa urgência geralmente é evidente. Dessa forma, a liminar evita que o paciente aguarde meses para iniciar o tratamento que o médico indicou. Por isso, preparar bem a documentação desde o início é fundamental para agilizar a decisão do juiz.


É Possível Pedir Danos Morais pela Negativa?

Sim, em muitos casos. Quando a operadora nega o adalimumabe de forma abusiva e isso causa sofrimento, agravamento da doença ou atraso no tratamento, a Justiça pode condenar o plano a pagar indenização por danos morais ao paciente. Além disso, esse pedido pode ser feito junto com a ação principal, sem necessidade de processo separado. No entanto, cada situação exige avaliação individual por um advogado especializado, pois os critérios variam conforme as circunstâncias do caso.


O que Fazer Imediatamente Após a Negativa do Plano?

Diante da recusa do adalimumabe pelo plano de saúde, aja com rapidez e siga estes passos:

  1. Exija a negativa por escrito, pois a operadora tem obrigação legal de fornecê-la
  2. Registre uma reclamação na ANS, especialmente útil quando o medicamento foi negado para indicação já prevista no Rol
  3. Solicite ao médico um relatório detalhado com histórico de falha terapêutica, gravidade da doença e necessidade específica do adalimumabe
  4. Reúna os documentos pessoais e contratuais listados na seção anterior
  5. Procure um advogado especialista em Direito da Saúde para avaliar o caso e ingressar com pedido de liminar

A agilidade nesse momento é fundamental, pois doenças inflamatórias crônicas não podem esperar. Além disso, quanto mais cedo o advogado receber a documentação, mais rápido pode protocolar o pedido de liminar.


Perguntas Frequentes: Cobertura e Direitos

O adalimumabe já está no Rol da ANS?

Sim. O adalimumabe integra o Rol da ANS para diversas indicações: artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondilite anquilosante, doença de Crohn, psoríase, hidradenite supurativa e uveíte. Portanto, para a maioria dos pacientes que recebem a prescrição, a cobertura é diretamente obrigatória. Para retocolite ulcerativa, por outro lado, o Rol prevê outros biológicos para essa indicação específica.

O plano pode negar mesmo o adalimumabe estando no Rol?

Quando o paciente preenche os critérios do Rol, a negativa contraria uma determinação expressa da ANS e é considerada abusiva pela lei. Nesse caso, o advogado pode contestar a recusa com fundamento sólido. Além disso, alegar que o adalimumabe é de uso domiciliar não desobriga o plano de custeá-lo quando o medicamento já está incorporado ao Rol.

O plano pode substituir o Humira por um biossimilar?

Não. Quando o médico prescreve o adalimumabe original com justificativa específica, o plano não pode impor substituição por um biossimilar mais barato. Isso porque a escolha do tratamento cabe exclusivamente ao profissional de saúde, e não à operadora.

Quanto custa o Humira (adalimumabe) em 2026?

O Humira original custa entre R$ 3.500 e R$ 5.000 por seringa. Os biossimilares, por sua vez, variam entre R$ 2.000 e R$ 3.500. Como a aplicação é quinzenal, o custo anual pode ultrapassar R$ 130.000, tornando a cobertura pelo plano essencial.

É possível conseguir o adalimumabe por liminar?

Sim. Quando o advogado demonstra urgência e o direito do paciente ao medicamento, o juiz pode conceder a liminar com rapidez, sem que o paciente precise aguardar o fim do processo para iniciar o tratamento.

O plano pode alegar que o adalimumabe é de uso domiciliar?

Não. O fato de o medicamento ser aplicado em casa não desobriga o plano de custeá-lo. A lei garante a cobertura dos tratamentos necessários às doenças cobertas pelo contrato, independentemente do local de administração. Portanto, esse argumento não tem amparo legal quando o adalimumabe já está incorporado ao Rol.


Perguntas Frequentes: Aspectos Práticos

O médico precisa ser credenciado ao plano para a prescrição ter validade?

Não. Qualquer médico habilitado pode prescrever o adalimumabe, independentemente de ser credenciado à operadora. O que importa, portanto, é que o relatório clínico seja bem fundamentado e completo.

O SUS fornece o adalimumabe?

Sim, parcialmente. O adalimumabe está disponível pelo SUS por meio dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde para indicações como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase. No entanto, o SUS geralmente fornece a versão biossimilar, não o Humira original. Além disso, o acesso pode envolver filas e burocracia. Para pacientes com plano de saúde ativo, portanto, a via mais rápida é acionar diretamente a operadora.

Posso pedir reembolso do adalimumabe que já comprei?

Sim, em muitos casos. Quando o plano tinha obrigação de fornecer o medicamento e o paciente arcou com o custo, é possível pedir reembolso administrativa ou judicialmente. Por isso, guarde todas as notas fiscais e comprovantes de compra. Um advogado especializado pode avaliar a viabilidade do pedido.

Posso processar o plano por danos morais pela negativa?

Em determinadas situações, sim. Quando a negativa é abusiva e causa sofrimento ou agravamento do quadro clínico, o paciente pode pleitear indenização por danos morais. Além disso, esse pedido pode ser incluído na mesma ação que exige o fornecimento do medicamento. Ainda assim, cada caso exige avaliação individual por um advogado especializado.


Como Nosso Escritório Atua na Garantia do Adalimumabe

1. Análise do caso e viabilidade

Em primeiro lugar, analisamos o caso de forma completa, incluindo o contrato, a prescrição médica e a negativa do plano, para identificar a estratégia mais eficaz. Além disso, verificamos se o paciente preenche os critérios do Rol da ANS, o que fortalece ainda mais o pedido.

2. Orientação ao médico

Em segundo lugar, auxiliamos o médico na elaboração do relatório, destacando os elementos mais importantes: histórico de falha terapêutica anterior, gravidade da doença, urgência do tratamento e necessidade específica do adalimumabe.

3. Ação judicial com pedido de liminar

Por fim, com toda a documentação organizada, elaboramos a ação judicial com pedido de liminar para que o juiz obrigue o plano a fornecer o adalimumabe com a maior brevidade possível.


Acesso à Justiça: E se Não Puder Pagar um Advogado?

Nosso escritório oferece advocacia pro bono para pacientes sem condições financeiras. Sendo assim, a situação econômica não precisa ser um obstáculo ao acesso à saúde:

  • Critério: renda familiar inferior a três salários mínimos
  • Atendimento transparente, humanizado e conforme o Código de Ética da OAB

Portanto, entre em contato para avaliar sua elegibilidade e garantir o acesso ao adalimumabe sem custos com honorários.


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Diante da negativa do adalimumabe (Humira) pelo plano de saúde, o próximo passo é buscar orientação especializada. Com experiência em Direito da Saúde, analisamos laudos, preparamos o pedido de urgência e, assim, conduzimos o processo de forma célere e eficaz. Além disso, atendemos em todo o Brasil de forma 100% digital.

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Nesse sentido, leia também o guia sobre medicamento de alto custo pelo plano de saúde.


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