
Introdução
Seu plano de saúde negou o Spravato (escetamina)? Essa recusa é mais comum do que deveria ser e, na maioria dos casos, não tem respaldo legal.
Apesar da prescrição médica fundamentada, as operadoras frequentemente alegam que o Spravato não está no Rol da ANS ou que o tratamento é experimental. No entanto, o Spravato tem registro ativo na ANVISA desde 2022 e a depressão resistente tem cobertura obrigatória em todos os planos com segmentação psiquiátrica. Além disso, os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito dos pacientes ao tratamento com escetamina, inclusive com liminares que determinam o fornecimento imediato.
Portanto, neste guia completo e atualizado para 2026, você vai entender tudo o que precisa saber para agir:
- Para que serve o Spravato e quais são suas indicações aprovadas pela ANVISA
- Por que o Spravato não está no Rol da ANS e o que isso significa na prática
- Quando o plano de saúde tem obrigação de fornecê-lo
- Por que os argumentos das operadoras não procedem
- Quais documentos reunir para entrar com ação judicial
- Como obter uma liminar de urgência para iniciar o tratamento rapidamente
Para que Serve o Spravato (Escetamina)?
O Spravato (cloridrato de escetamina) é um medicamento antidepressivo com mecanismo de ação distinto dos tratamentos convencionais. Enquanto os antidepressivos tradicionais atuam no sistema serotoninérgico ou noradrenérgico, o Spravato age como modulador dos receptores NMDA de glutamato no sistema nervoso central. Dessa forma, ele pode produzir melhora mais rápida dos sintomas depressivos, inclusive em situações em que múltiplos tratamentos anteriores falharam.
A ANVISA aprovou o Spravato para duas indicações específicas em adultos:
- Depressão resistente ao tratamento (TDM-TR): pacientes com Transtorno Depressivo Maior que não responderam adequadamente a pelo menos dois antidepressivos diferentes, com dose e duração adequadas, no episódio depressivo atual
- Depressão com ideação suicida aguda: redução rápida dos sintomas depressivos em adultos com risco iminente de suicídio, em uso conjunto com terapia antidepressiva oral
Na prática clínica, psiquiatras indicam o Spravato para pacientes com histórico de múltiplas tentativas terapêuticas sem resultado, especialmente quando há risco de agravamento do quadro. Além disso, por exigir administração supervisionada em ambiente clínico ou hospitalar, o Spravato não se enquadra como medicamento de uso domiciliar, o que é relevante para a estratégia jurídica.
Por todas essas razões, o Spravato pelo plano de saúde deve ser tratado como tratamento essencial quando há prescrição médica fundamentada e histórico de falha a tratamentos convencionais.
O Spravato Está no Rol da ANS?
Não. O Spravato (escetamina) ainda não integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS como terapia de cobertura obrigatória com DUT específica.
No entanto, isso não significa que o plano pode negar o tratamento. Isso porque a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo — ou seja, uma referência mínima, não uma lista fechada. Além disso, o Spravato tem registro ativo na ANVISA, e a Lei nº 9.656/98 determina que os planos devem cobrir os tratamentos das doenças que contratualmente cobrem, como a depressão.
Portanto, a ausência no Rol é o início da discussão, não o fim dela. Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito ao Spravato quando há prescrição fundamentada, falha a tratamentos convencionais e ausência de alternativa terapêutica equivalente disponível.
Quanto Custa o Spravato (Escetamina)?
O Spravato é considerado medicamento de alto custo. Cada sessão de aplicação custa entre R$ 2.200 e R$ 3.300, dependendo da dosagem prescrita.
Como o protocolo padrão prevê sessões duas vezes por semana nas primeiras quatro semanas de indução e uma vez por semana ou quinzenalmente na fase de manutenção, o custo mensal pode facilmente ultrapassar R$ 20.000 nas fases iniciais do tratamento. Consequentemente, o tratamento contínuo é inviável para a maioria das famílias sem a cobertura do plano de saúde. Por isso, garantir esse direito é essencial para a continuidade do tratamento.
O Plano de Saúde é Obrigado a Fornecer o Spravato (Escetamina)?
Sim, quando o caso reúne os requisitos adequados. O plano de saúde tem obrigação de custear o Spravato quando o psiquiatra prescreve com fundamentação adequada, o paciente demonstra falha a pelo menos dois antidepressivos e não há alternativa terapêutica equivalente disponível no Rol.
Isso ocorre porque a Lei nº 9.656/98 garante a cobertura dos tratamentos necessários às doenças previstas no contrato. Além disso, a depressão (CID F33) é uma doença com cobertura obrigatória em todos os planos com segmentação psiquiátrica. Em outras palavras, coberta a doença, o plano não pode se recusar a custear o tratamento prescrito pelo médico.
Quais requisitos o caso precisa ter?
Para que a obrigação de cobertura exista, é necessário que o caso apresente:
- Prescrição médica fundamentada: com diagnóstico, CID e justificativa do psiquiatra
- Falha a pelo menos 2 antidepressivos com dose e duração adequadas no episódio atual
- Doença coberta pelo contrato: a depressão deve estar prevista na segmentação do plano
- Registro ativo na ANVISA: o Spravato tem registro regular no Brasil desde 2022
- Ausência de alternativa equivalente disponível no Rol da ANS
E quando o caso é de risco de suicídio?
Quando há risco iminente de suicídio documentado pelo psiquiatra, a urgência do caso é ainda mais evidente. Nessas situações, a liminar costuma ser concedida com maior celeridade, pois o risco de dano à vida do paciente é imediato e irreversível.
Por que as Justificativas do Plano Não se Sustentam?
As operadoras utilizam argumentos padronizados para negar o Spravato. A seguir, veja por que nenhum deles tem respaldo legal:
1. “O Spravato não está no Rol da ANS”
Esse argumento, por si só, não é suficiente para negar a cobertura. A Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o Rol é exemplificativo. Portanto, quando há prescrição médica fundamentada, registro ativo na ANVISA e ausência de alternativa equivalente no Rol, o plano não pode recusar o tratamento apenas com base na ausência do Spravato na lista.
2. “É tratamento experimental”
Não. O Spravato tem registro sanitário regular na ANVISA desde 2022 e aprovação internacional pelas agências regulatórias dos Estados Unidos (FDA, desde 2019) e da Europa (EMA). Portanto, o argumento de experimentalidade não tem fundamento factual.
3. “É medicamento de uso domiciliar”
Esse argumento também não procede. Embora o Spravato seja um spray nasal, sua administração exige supervisão médica direta em ambiente clínico ou hospitalar durante toda a sessão, por pelo menos 2 horas após a aplicação. Por isso, ele não se enquadra como medicamento de uso domiciliar, e o plano não pode usar esse argumento para negar a cobertura.
4. “O alto custo justifica a negativa”
Não. O custo elevado não autoriza a recusa. Isso porque o risco financeiro da atividade pertence à operadora, não ao paciente. Além disso, coberta a doença, o plano tem obrigação de custear o tratamento prescrito pelo psiquiatra, independentemente do valor.
Mais Argumentos do Plano que Não se Sustentam
5. “Existem antidepressivos convencionais que o paciente não tentou”
Esse argumento perde força quando o psiquiatra documenta que o paciente já falhou a pelo menos dois antidepressivos com dose e duração adequadas. Por isso, o relatório médico precisa ser especialmente detalhado sobre todos os tratamentos anteriores e seus resultados. Além disso, quando há risco de suicídio iminente, a urgência afasta a exigência de mais tentativas terapêuticas.
6. “O plano não cobre transtornos psiquiátricos”
Todos os planos de saúde com segmentação ambulatorial têm cobertura obrigatória para transtornos psiquiátricos, conforme a Lei nº 9.656/98 e as resoluções da ANS. Portanto, a exclusão de cobertura psiquiátrica em planos modernos não tem amparo legal.
Documentos Necessários para Entrar com Ação Judicial
Se o plano negou o Spravato por escrito, chegou a hora de acionar a Justiça. Para tanto, reúna os três grupos de documentos abaixo:
1. Relatório médico detalhado
Esse é o documento mais importante do processo. Por isso, o psiquiatra deve elaborá-lo com cuidado especial, incluindo obrigatoriamente:
- Diagnóstico com CID (F33 para depressão recorrente) e gravidade do episódio
- Histórico clínico completo e duração da doença
- Todos os antidepressivos utilizados anteriormente, com doses, durações e motivos de descontinuação
- Justificativa específica para o Spravato como melhor opção disponível
- Avaliação de risco de suicídio, quando aplicável
- Riscos concretos da não realização ou interrupção do tratamento
Quanto mais detalhado e fundamentado for o relatório, maiores são as chances de o juiz conceder a liminar rapidamente.
2. Negativa formal do plano de saúde
Além do relatório médico, é essencial ter a recusa do plano documentada. Isso porque a negativa por escrito comprova a resistência da operadora:
- Exija sempre a negativa por escrito, pois é seu direito legal
- Guarde a carta, o e-mail ou o número de protocolo que a operadora enviar
- Se a negativa for verbal, solicite o número de protocolo e exija a justificativa por escrito
3. Documentos pessoais e contratuais
Por fim, reúna também os documentos básicos, que comprovam que o contrato está ativo e o paciente está em dia com o plano:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteirinha do plano de saúde
- Últimos 3 comprovantes de pagamento (em planos individuais ou familiares)
Assim que a documentação estiver completa, o advogado pode solicitar uma liminar para que o paciente inicie o tratamento ainda antes do fim do processo.
A Liminar: Como Obter o Spravato com Urgência
A liminar é a ferramenta mais eficaz para garantir o acesso rápido ao Spravato. Por meio dela, o juiz determina que o plano forneça o tratamento imediatamente, sem que o paciente precise esperar o fim do processo. Além disso, o descumprimento da liminar gera multa diária, o que incentiva o cumprimento rápido da decisão.
Para obtê-la, o advogado precisa demonstrar ao juiz duas coisas:
- Que o paciente tem direito ao tratamento, com base na prescrição médica, no registro na ANVISA e nos critérios legais
- Que a demora no tratamento causa risco real à saúde, como agravamento da depressão, perda de funcionalidade ou, nos casos mais graves, risco de suicídio
Em casos de depressão resistente grave, especialmente quando há ideação suicida documentada, a urgência é evidente e o Judiciário a reconhece. Dessa forma, a liminar evita que o paciente aguarde meses para iniciar o tratamento que o psiquiatra indicou. Por isso, preparar bem a documentação médica desde o início é fundamental para agilizar a decisão do juiz.
É Possível Pedir Danos Morais pela Negativa?
Sim, em muitos casos. Quando a operadora nega o Spravato de forma abusiva e isso causa sofrimento, agravamento da depressão ou atraso no tratamento, a Justiça pode condenar o plano a pagar indenização por danos morais ao paciente. Além disso, esse pedido pode ser incluído na mesma ação que exige o fornecimento do tratamento. No entanto, cada situação exige avaliação individual por um advogado especializado.
O que Fazer Imediatamente Após a Negativa do Plano?
Diante da recusa do Spravato pelo plano de saúde, aja com rapidez e siga estes passos:
- Exija a negativa por escrito, pois a operadora tem obrigação legal de fornecê-la
- Registre uma reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656, mesmo que o Spravato não esteja no Rol — a intermediação da ANS pode resolver o caso mais rapidamente em alguns casos
- Solicite ao psiquiatra um relatório detalhado, incluindo todos os antidepressivos anteriores que falharam, a gravidade do quadro e a necessidade específica do Spravato
- Reúna os documentos pessoais e contratuais listados na seção anterior
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde para avaliar o caso e ingressar com pedido de liminar
A agilidade nesse momento é fundamental, pois a depressão resistente grave não pode esperar. Além disso, quando há risco de suicídio, cada dia de atraso no tratamento pode ter consequências irreversíveis.
Perguntas Frequentes: Cobertura e Direitos
O Spravato está no Rol da ANS?
Não. O Spravato ainda não integra o Rol da ANS como terapia de cobertura obrigatória. No entanto, isso não impede a cobertura: a Lei nº 14.454/2022 estabelece que o Rol é exemplificativo, e os tribunais têm reconhecido o direito ao Spravato quando há prescrição fundamentada e ausência de alternativa equivalente.
O plano pode negar alegando que o Spravato é experimental?
Não. O Spravato tem registro ativo na ANVISA desde 2022 e aprovação pelo FDA desde 2019 e pela EMA. Portanto, o argumento de experimentalidade não tem fundamento.
O plano pode negar alegando que é medicamento de uso domiciliar?
Não. Embora seja um spray nasal, o Spravato exige supervisão médica direta durante toda a sessão de aplicação, em clínica ou hospital. Por isso, ele não se enquadra como medicamento de uso domiciliar.
Quanto custa o tratamento com Spravato?
Cada sessão custa entre R$ 2.200 e R$ 3.300. Na fase de indução (primeiras 4 semanas), as sessões são duas vezes por semana. Portanto, o custo inicial pode ultrapassar R$ 20.000 por mês, tornando a cobertura pelo plano essencial.
É possível conseguir o Spravato por liminar?
Sim. Quando o advogado demonstra urgência e o direito do paciente ao tratamento, o juiz pode conceder a liminar com rapidez. Em casos com risco de suicídio documentado, a urgência é ainda mais reconhecida pelo Judiciário.
O Spravato também é indicado para risco de suicídio?
Sim. A ANVISA aprovou o Spravato para duas indicações: depressão resistente ao tratamento e redução rápida de sintomas em adultos com ideação suicida aguda. Portanto, pacientes com risco iminente de suicídio têm fundamento ainda mais sólido para exigir a cobertura com urgência.
Perguntas Frequentes: Aspectos Práticos
O psiquiatra precisa ser credenciado ao plano para a prescrição ter validade?
Não. Qualquer psiquiatra habilitado pode prescrever o Spravato, independentemente de ser credenciado à operadora. O que importa, portanto, é que o relatório clínico seja bem fundamentado e documente claramente o histórico de falhas terapêuticas anteriores.
O SUS fornece o Spravato (escetamina)?
O acesso ao Spravato pelo SUS é limitado. O medicamento não integra os protocolos de dispensação padrão do Ministério da Saúde para depressão. Em alguns casos, decisões judiciais têm determinado o fornecimento pelo SUS quando demonstradas a necessidade e a ausência de alternativa eficaz. Para pacientes com plano de saúde ativo, acionar diretamente a operadora é geralmente a via mais rápida.
Posso pedir reembolso do Spravato que já paguei?
Sim, em muitos casos. Quando o plano tinha obrigação de custear o tratamento e o paciente arcou com o custo, é possível pedir reembolso administrativa ou judicialmente. Por isso, guarde todos os recibos e comprovantes das sessões. Um advogado especializado pode avaliar a viabilidade do pedido.
Posso processar o plano por danos morais pela negativa?
Em determinadas situações, sim. Quando a negativa é abusiva e causa sofrimento ou agravamento do quadro depressivo, o paciente pode pleitear indenização por danos morais. Além disso, esse pedido pode ser incluído na mesma ação que exige o fornecimento do tratamento.
Como Nosso Escritório Atua na Garantia do Spravato
1. Análise do caso e viabilidade
Em primeiro lugar, analisamos o caso de forma completa, incluindo o contrato, a prescrição médica e a negativa do plano, para identificar a estratégia mais eficaz. Dado que o Spravato não está no Rol da ANS, essa análise inicial é especialmente importante para verificar se os critérios da ADI 7.265/STF estão presentes no caso.
2. Orientação ao psiquiatra
Em segundo lugar, auxiliamos o psiquiatra na elaboração do relatório, destacando os elementos mais importantes: todos os antidepressivos anteriores que falharam, a gravidade do quadro, o risco de suicídio quando existente e a necessidade específica do Spravato.
3. Ação judicial com pedido de liminar
Por fim, com toda a documentação organizada, elaboramos a ação judicial com pedido de liminar para que o juiz obrigue o plano a fornecer o Spravato com a maior brevidade possível.
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- Critério: renda familiar inferior a três salários mínimos
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